A partir de 6 de Julho deste ano, entrou em vigor a nova lei n.º 49/2015, do Diário da República que determina valores compensatórios aplicados na primeira venda ou disponibilização em território nacional e antes da aplicação do IVA em cada um dos aparelhos, dispositivos e suportes analógicos e digitais que permitem a reprodução em armazenagem de obras. A secretaria de Estado da Cultura explica o que as taxas de compensação pelas cópias privadas de filmes, músicas ou software podem fazer pela indústria cultural: «A atualização da lei da cópia privada contribui de forma decisiva para aumentar a autossustentabilidade do setor cultural, estimular o investimento na criatividade e inovação, assegurar a difusão e defesa do direito de autor e dos direitos conexos e promover a empregabilidade no sector cultural e criativo».
Com a promulgação da lei, as taxas da cópia privada passam a abranger, a partir desta data, todas as famílias de equipamentos elétricos e eletrónicos que tenham capacidade para reproduzir, armazenar ou replicar músicas, filmes, fotos, jogos ou software.
As taxas variam consoante a capacidade de armazenamento dos dispositivos, mas têm tetos máximos de 7,5, 15 ou 20 euros. Na Internet, já é possível fazer simulações que permitem saber quanto é que se paga com a entrada em vigor das novas taxas. As taxas deverão ser revistas a cada par de anos.
Saiba toda a informação em: http://exameinformatica.sapo.pt/noticias/mercados/2015-07-06-Hoje-e-o-primeiro-dia-das-novas-taxas-da-copia-privada.-Veja-quanto-vai-pagar
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