Tem conhecimento das regras de segurança no local de trabalho, no que respeita a sinalização devida? Conhece todos os significados da sinalização? Se tem dúvidas sobre este tema, saiba que segundo o artigo 2º do Decreto-Lei n.° 141/95, de 14 de Junho, reconhece-se que: “Intermutabilidade e complementaridade da sinalização 1 – Na sinalização de segurança e de saúde no trabalho, desde que seja garantido o mesmo grau de eficiência, pode-se optar entre:
- a) Sinais luminosos, acústicos e comunicação verbal;
- b) Sinais gestuais e comunicação verbal;
- c) Cor de segurança e placa, quando se trate de assinalar riscos de tropeçamento ou quedas de altura;
2 – Sendo necessário, podem ser utilizados simultaneamente:
- a) Sinais luminosos e acústicos;
- b) Sinais luminosos e comunicação verbal;
- c) Sinais gestuais e comunicação verbal.”
Este Decreto-Lei regulariza todas as práticas de sinalização de segurança e saúde no trabalho.
Para saber mais aceda a http://www.factor-segur.pt/legislacao/doc/Sinaliz_seg_saude/P%201456-A-95_t.pdf
Fonte:http://www.apsei.org.pt/
Data: 16-07-2015
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