Nos termos do artigo 35º, da Constituição da República Portuguesa, relativo à utilização de informática, entende-se que: “1. Todos os cidadãos têm o direito de acesso aos dados informatizados que lhes digam respeito, podendo exigir a sua rectificação e actualização, e o direito de conhecer a finalidade a que se destinam, nos termos previstos na lei. 2. […]
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